Decisão · STJ

STJ AREsp 2474730

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Roraima desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à incidência da Súmula 284/STF, ao fundamento de que "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 1.502). O agravante, em suas razões, sustenta que, "Conforme demonstrado às fls. 1356 e ss. do Recurso Especial, os artigos violados restaram claramente abordados. Não se pretende rediscussão de prova, mas sim demonstrar que a decisão violou os arts. 1.103 do CPC e art. 373, I do mesmo código" (fl. 1.511). Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação (fls. 1.518/1.523). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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