Decisão · STJ

STJ AREsp 1953403

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-08-04publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO DE LEI E A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. INAPLICABILIDADE EM AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando não há correlação entre a tese recursal e o comando normativo do dispositivo de lei tido por violado, diante da deficiência na fundamentação do recurso. 2. A parte recorrente deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos comparados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementa, pois a demonstração da divergência jurisprudencial deve ser manifestada de forma escorreita, com a necessária demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados, e a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do CPC, não se aplica no julgamento do agravo interno, já que não há abertura de nova instância recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de minha relatoria de fls. 407/411. A parte agravante alega, em síntese: (a) não é caso de incidência da Súmula 284/STF, pois o art. 85 do CPC possui pertinência com a tese recursal; (b) do dissídio se deve conhecer já que "foi indicado o acórdão paradigma do REsp 1.789.913/DF, tendo sido oportunamente realizado cotejo analítico entre as diferentes interpretações conferidas ao art. 85 do CPC" (fl. 418). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 425/435 , na qual a parte agravada requereu a manutenção da decisão e a majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO DE LEI E A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. INAPLICABILIDADE EM AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Incide o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) quando não há correlação entre a tese recursal e o comando normativo do dispositivo de lei tido por violado, diante da deficiência na fundamentação do recurso. 2. A parte recorrente deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos comparados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementa, pois a demonstração da divergência jurisprudencial deve ser manifestada de forma escorreita, com a necessária demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados, e a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do CPC, não se aplica no julgamento do agravo interno, já que não há abertura de nova instância recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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