Decisão · STJ

STJ EAREsp 2445489

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais e incidência da Súmula nº 7 do STJ ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARARIPE ADVOGADOS ASSOCIADOS, ARARIPE & ASSOCIADOS E LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JÚNIOR (ARARIPE e outros) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, (a) que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais; e (b) incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defenderam, em síntese, que houve impugnação de todos os termos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.017/2.019). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais e incidência da Súmula nº 7 do STJ ). 2 . Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →