Decisão · STJ

STJ EREsp 1645588

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2016-06-29publicado em 2024-04-11
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RAFA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. e OUTROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. CONTA GARANTIDA. ENCARGOS CONTRATUAIS. MORA RECONHECIDA. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. POLO PASSIVO. EXECUÇÃO. FIANÇA NÃO COMPROVADA. CONTRATO. REINTERPRETAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação das conclusões adotadas no acórdão recorrido demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 3. Na hipótese, o tribunal de origem reconheceu que os devedores não firmaram o título executivo na condição de fiadores, mas, sim, como devedores solidários, conforme a cláusula 7ª da cédula de crédito bancário. 4. É inviável o afastamento da multa aplicada em virtude da oposição de embargos de declaração protelatórios quando o propósito evidenciado teria sido o de impedir a prestação da jurisdição em tempo razoável. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido" (fl. 546 e-STJ). Em suas razões (fls. 556-571 e-STJ), os embargantes apontam omissão no acórdão embargado, que não teria se manifestado com clareza acerca das seguintes teses: i) deficiência na prestação jurisdicional na origem; ii) não incidência da Súmula nº 7/STJ; iii) ausência de óbice ao afastamento da multa aplicada aos embargos de declaração considerados protelatórios na origem, e iv) aplicabilidade dos dispositivos constitucionais mencionados no recurso especial. Por fim, requerem que seja conferido efeitos infringentes aos presentes aclaratórios. A parte contrária apresentou resposta aos embargos de declaração (fls. 575-598 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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