Decisão · STF

STF ARE 857532 AgR-EDv-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2017-04-07publicado em 2017-05-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Caráter manifestamente protelatório. Imposição de multa. Embargos rejeitados com aplicação de multa. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos autoriza a imposição de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
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