STJ AREsp 2254040
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente pugna pela reforma da decisão e alega, em síntese, que: Assim, é importante consignar que se a matéria restou amplamente discutida desde a inicial, bem assim, efetivamente pré-questionada nos embargos de declaração, logo, não é possível afirmar que as razões do recurso especial encontram-se fora do contexto do que restou decido no acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação, pelo que diversamente do consignado na decisão agravada na há incidência da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal. E, de igual modo e forma, é possível a flexibilização do cotejo analítico, eis que é notório e perfeitamente inteligível o dissídio jurisprudencial apresentado nas razões do recurso especial, inclusive do próprio Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fl. 823). Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.