Decisão · STF

STF AC 3107 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-05-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM (ART. 542, § 3º, CPC/1973). PRETENSÃO DE PROCESSAMENTO IMEDIATO. INVIABILIDADE PROCESSUAL DO RECURSO RETIDO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Constatada a inviabilidade processual do recurso extraordinário retido, incabível o afastamento da regra prevista no art. 542, § 3º, do CPC/1973, entendimento exarado em estrita consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →