Decisão · STF

STF ARE 1010461 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-04-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime Especial de Fiscalização. Legislação local. Fatos e provas. Súmulas 280 e 279/STF. 1. No caso concreto, aferir a existência de ofensa aos princípios constitucionais relativos à liberdade econômica importaria na análise da causa à luz da legislação infraconstitucional local (Lei Estadual nº 13.711/11 e Decreto 48.494/11), bem como no reexame das provas e nos fatos dos autos, os quais não são cabíveis em sede de apelo extremo. Incidência das Súmulas nº 280 e 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem.
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