Decisão · STF

STF RE 1014243 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Exigência de regularidade fiscal. Artigo 47, II, da Lei nº 8.212/91. Ausência de ataque a todos os fundamentos do acórdão recorrido. Subsistência, dentre outras, da fundamentação atinente ao afastamento da ADI nº 394/DF. Súmula nº 283/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário que não ataca um ou mais fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 2. É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência da sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. A título de honorários recursais, a verba honorária já fixada será acrescida do valor equivalente a 10% (dez por cento) de seu total, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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