Decisão · STF

STF Rcl 23472 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-04-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O reclamante não comprova ter apresentado o recurso adequado para submeter ao crivo do órgão colegiado da Turma Nacional de Uniformização a decisão de seu Presidente de negar seguimento ao pedido de uniformização, não tendo, portanto, esgotado a instância ordinária antes da apresentação da presente reclamação. 2. A reclamação não se confunde com sucedâneo recursal, nem se presta para o reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido.
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