STF Rcl 23472 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.
1. O reclamante não comprova ter apresentado o recurso adequado para submeter ao crivo do órgão colegiado da Turma Nacional de Uniformização a decisão de seu Presidente de negar seguimento ao pedido de uniformização, não tendo, portanto, esgotado a instância ordinária antes da apresentação da presente reclamação.
2. A reclamação não se confunde com sucedâneo recursal, nem se presta para o reexame do mérito da demanda originária.
3. Agravo regimental não provido.