Decisão · STF

STF ARE 1009139 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-04-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA/STF 279. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PATAMAR MÁXIMO PELO JUÍZO DE ORIGEM. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I – Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula/STF 279. Precedentes. II – Incabível a majoração de honorários na decisão monocrática que julgou o agravo, uma vez que o juízo de origem já havia fixado no limite máximo (CPC, art. 85, § 11). III – Agravo regimental a que se dá provimento tão somente para afastar os honorários recursais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →