Decisão · STF

STF Rcl 23971 AgR-ED

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-04-20
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADIS 4.357 E 4.425. OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A oposição de embargos de declaração com caráter eminentemente protelatório autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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