Decisão · STJ

STJ REsp 2101122

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 356/STF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante persista na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não combateu satisfatoriamente os fundamentos da decisão monocrática para o seu não acolhimento. 2. Não demonstrou a agravante ter impugnado, no recurso especial, os fundamentos do acórdão (inexistência do pagamento dos valores cobrados indevidamente e risco de ocorrência de reformatio in pejus), razão pela qual prevalece a incidência da Súmula 283/STF. 3. Não se extrai das razões do presente agravo a impugnação da incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Tabacos Marques Ltda. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 471-481 e 504-511 (e-STJ), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESEMBOLSO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE. HONORÁRIOS. A repetição de indébito só é devida quando efetivamente comprovado o pagamento de quantia inexigível. No caso dos autos, a parte autora não pagou o débito que lhe foi indevidamente cobrado. Incabível, portanto, a devolução de valores. O valor indenizatório decorrente de dano moral deve ser suficiente para cumprir com as funções compensatória, punitiva e dissuasória. Necessária, portanto, a majoração da quantia para adequá-la ao patamar arbitrado por esta Corte em demandas semelhantes. Honorários advocatícios mantidos no patamar arbitrado pelo juízo de origem, visto que exacerbada a pretensão da apelante. APELO PROVIDO EM PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, mostra-se descabida a oposição de embargos de declaração para rediscussão de matéria suficientemente enfrentada. É dispensável o prequestionamento explícito se a decisão embargada enfrentou motivadamente as teses apresentadas pelas partes, não estando o julgador obrigado a se manifestar de todos os questionamentos formulados nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 515-531), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 85, §§ 2º e 11, 940, e 1.022 do CPC/2015; e 42 do CDC. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) que os honorários advocatícios, tanto os devidos aos advogados da autora quanto os devidos aos advogados das rés devem ser arbitrados em percentual sobre o valor do proveito econômico obtido; iii) cabimento da repetição do indébito; e iv) serem devidos os honorários recursais de sucumbência na apelação. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 540). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 602-604), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática de fls. 616-620 (e-STJ), esta relatoria conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Opostos os embargos de declaração de fls. 623-630 (e-STJ), os aclaratórios foram rejeitados (e-STJ, fls. 643-645). Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 649-661), no qual persiste a agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmula 283/STF. Sem impugnação (e-STJ, fl. 665-666). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 356/STF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante persista na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não combateu satisfatoriamente os fundamentos da decisão monocrática para o seu não acolhimento. 2. Não demonstrou a agravante ter impugnado, no recurso especial, os fundamentos do acórdão (inexistência do pagamento dos valores cobrados indevidamente e risco de ocorrência de reformatio in pejus), razão pela qual prevalece a incidência da Súmula 283/STF. 3. Não se extrai das razões do presente agravo a impugnação da incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.
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