Decisão · STF

STF RMS 33372

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-04publicado em 2017-08-01
PROCESSUAL
DEVIDO PROCESSO LEGAL – DEFESA – VIABILIZAÇÃO. Uma vez viabilizada a defesa, descabe agasalhar alegação de ofensa ao devido processo legal. MULTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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