Decisão · STF

STF ARE 1001068 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-05-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Multa administrativa por taxa de emissão de boletos. Atribuição do Procon. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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