Decisão · STF

STF AI 566468 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-05-03
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. EXISTÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PARA RECEBIMENTO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. O exame do recurso extraordinário permite constatar que, de fato, a hipótese envolveria alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. 2. Inexiste repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente da prévia análise da legislação infraconstitucional (Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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