Decisão · STF

STF ARE 943571 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-04-28
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Militar. Montepio. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280. 5. Ofensa ao artigo 97 da CF. Inexistência. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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