STF ARE 890596 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adesão a parcelamento. Questão fática a ser analisada na instância de origem. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.
A questão relativa à perda superveniente do objeto recursal, em razão da adesão ao parcelamento previsto na Lei nº 10.376/2015, deverá ser analisada nas instâncias de origem.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela.
Agravo regimental do qual não se conhece.