Decisão · STF

STF ARE 890596 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-04-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adesão a parcelamento. Questão fática a ser analisada na instância de origem. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. A questão relativa à perda superveniente do objeto recursal, em razão da adesão ao parcelamento previsto na Lei nº 10.376/2015, deverá ser analisada nas instâncias de origem. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela. Agravo regimental do qual não se conhece.
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