STJ AREsp 2947784
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, em julgamento anterior, havia decidido questão recursal envolvendo alegação de omissão no julgado do Tribunal local e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O agravo interno somente pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou presidente, conforme o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ. 4. A interposição de agravo interno contra acórdão colegiado caracteriza erro e, por isso, afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de omissão no acórdão recorrido e por incidência dos enunciados das Súmulas n. 5 e 7/STJ, que restou assim ementado (e-STJ fls. 1.398-1.399): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CRITÉRIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTS. 85, 90, § 2º, E 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que as pretensões recursais exigiriam o reexame do conjunto fático- probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O recurso especial foi interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, alegando violação aos artigos 85, 90, § 2º, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. 3. A controvérsia decorre de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em razão da extinção de ação cível por perda do objeto, considerando o critério da causalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, aplicando-se os artigos 85 e 90, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão de acordo de não persecução penal celebrado entre as partes. Alegada violação aos arts. 85, 90, § 2º, e 489, § 1º, IV, do CPC. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base no critério da causalidade, considerando que o acordo de não persecução penal implica na assunção de compromissos recíprocos, inclusive a indenização à vítima, o que justifica a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 6. A revisão da decisão demandaria o reexame do contexto fático- probatório e das cláusulas contratuais do acordo celebrado, práticas vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ reafirma que a pretensão de modificar o quantum fixado a título de honorários sucumbenciais não é viável em recurso especial, por exigir revolver o contexto fático- probatório. 8. A incidência da também prejudica a análise de Súmula 7/STJ eventual dissídio jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorrem de circunstâncias específicas de cada processo. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. Opostos embargos de declaração, que foram rejeitados (e-STJ fls. 1.433-1.446) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento (e-STJ fls. 1.451-1.456). Intimadas nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas manifestaram-se pelo não conhecimento do recurso ou não provimento (e-STJ fl. 1.458-1.463 e 1.469-1.471). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, em julgamento anterior, havia decidido questão recursal envolvendo alegação de omissão no julgado do Tribunal local e incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O agravo interno somente pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou presidente, conforme o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ. 4. A interposição de agravo interno contra acórdão colegiado caracteriza erro e, por isso, afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.