Decisão · STF

STF ARE 854680 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-04-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Processual Civil. Construção em terreno da marinha. Demolição. Artigo 5º, inciso LV, da CF. Alegação de violação. Ausência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13). 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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