STF ARE 1020291 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Carcereiro. Estágio Probatório. Inabilitação. Processo administrativo. Artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF/88. Alegação de violação. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário.
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático probatório da causa e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs, 279, 280 e 636/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.