Decisão · STF

STF ARE 1010240 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Prescrição intercorrente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A questão relativa à incidência da prescrição intercorrente está restrita à interpretação de legislação infraconstitucional e ao reexame das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
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