STF RE 604225 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. PISO SALARIAL. LEI Nº 7.153/1985. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS POR SENTENÇA AOS ENFERMEIROS DO INSTITUTO JOSÉ FROTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (RE 592.317-RG).
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.