Decisão · STJ

STJ AREsp 2272341

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2022-12-19publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou Recurso Especial em face de acórdão publicado na vigência do CPC/73. 2. A Corte de Origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que os honorários advocatícios fixados no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por meio do juízo de equidade, não se mostram irrisórios. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 533): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que "embora os Embargos à Execução tenham sido julgados integralmente procedentes para cancelar a exigência fiscal, a Fazenda Nacional foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor ínfimo de R$ 5.000,00, que representa 0,4% do valor da causa. Ou seja, os honorários sequer atingem 1% do valor da demanda. .. Portanto, a decisão agravada deve ser reformada, para que seja dado provimento ao Recurso Especial, uma vez que não há que se falar no óbice da Súmula7/STJ quando os honorários são fixados em patamar inferior a 1% do valor causa, como na hipótese." (fls. 545-547) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou Recurso Especial em face de acórdão publicado na vigência do CPC/73. 2. A Corte de Origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que os honorários advocatícios fixados no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por meio do juízo de equidade, não se mostram irrisórios. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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