Decisão · STJ

STJ AREsp 2477433

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Não há pedido genérico quando, em ação de prestação de contas, a parte autora indica, na petição inicial, o vínculo jurídico entre as partes, as contas, o período sobre os quais deseja esclarecimentos e expõe motivos suficientes para embasar a pretensão. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Rever a convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a configuração do interesse de agir na ação de prestação de contas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão (fls. 118-122) que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso foram atendidos, destacando a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. No mérito, reitera os termos do recurso especial, defendendo a caracterização de negativa de prestação jurisdicional e a ausência de interesse de agir porque formulado pedido de prestação de contas genérico. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 145). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Não há pedido genérico quando, em ação de prestação de contas, a parte autora indica, na petição inicial, o vínculo jurídico entre as partes, as contas, o período sobre os quais deseja esclarecimentos e expõe motivos suficientes para embasar a pretensão. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Rever a convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a configuração do interesse de agir na ação de prestação de contas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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