Decisão · STF

STF ARE 720140 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-31publicado em 2017-04-19
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO DE DELEGADOS COM PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TERMO INICIAL. LEI ESTADUAL Nº 9.696/1992. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que a isonomia salarial entre delegados e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul tem como termo inicial a Lei estadual nº 9.696/1992. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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