Decisão · STF

STF RE 565160

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2017-03-29publicado em 2017-08-23
TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal.
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