STJ AREsp 2477850
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da condição financeira das partes, demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETTEN E GROPPO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e SETTEN & GROPPO COMÉRCIO EMBALAGENS DESCARTÁVEIS LTDA. - ME contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.370): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.389-1.392). Nas razões do agravo, as insurgentes alegam ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ ao caso concreto e repisam as razões da peça inicial de que o benefício da justiça gratuita foi indeferido sem oportunizar dignamente à parte comprovar o preenchimento das condições para a sua concessão. Sustentam que, ao negar a concessão de prazo suplementar para comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, houve indeferimento de plano do pedido. Argumentam que (1.401): Portanto, não obstante tenha havido inicialmente oportunização da produção de documentos que, frise-se, foram apresentados, se o Tribunal Bandeirante entendeu que mesmo a par dessa documentação, era insuficiente para o deferimento do benefício e havia necessidade de apresentação de outros documentos que dependem de terceiros para o fornecimento, insofismável a ofensa/negativa de vigência do art. 99, § 2º do CPC/15 no caso em espécie pois, entendeu-se pela falta de documentos sem a oportunização de prazo que foi tempestivamente solicitado e justificado!! Asseveram que os documentos apresentados demonstram que fazem jus à concessão da gratuidade de justiça. Requerem o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 1.410-1.419 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da condição financeira das partes, demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.