STF HC 137101
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: A EXISTÊNCIA DE VETORES DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA IMPOSTA. PENA DE MULTA: INVIABILIDADE DO WRIT PARA REEXAMINAR FATOS E PROVAS. ORDEM DENEGADA.
I - Embora o presente writ tenha sido impetrado em substituição a recurso ordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento.
II - É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a existência de vetores desfavoráveis na primeira fase da dosimetria justifica a imposição de regime mais severo do que a pena imposta admite, nos termos do art. 33, § 3°, do Código Penal.
III - É inviável a utilização do habeas corpus, ação desprovida do direito ao contraditório, para reexaminar fatos e provas com vistas a refutar a conclusão fixada pelas instâncias ordinárias relativamente à extensão do dano causado e à capacidade econômica do acusado.
IV – Ordem conhecida em parte e na parte conhecida denegada.