STF RMS 26349 AgR-segundo
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
1. Compete à Primeira Turma desta Casa a dispensa do recolhimento de multa por ela aplicada quando do julgamento dos embargos de declaração.
2. Agravo a que se dá parcial provimento, tão somente para reconhecer a competência do órgão colegiado.