Decisão · STF

STF RMS 26349 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-24publicado em 2017-04-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1. Compete à Primeira Turma desta Casa a dispensa do recolhimento de multa por ela aplicada quando do julgamento dos embargos de declaração. 2. Agravo a que se dá parcial provimento, tão somente para reconhecer a competência do órgão colegiado.
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