Decisão · STF

STF AI 840445 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-03-24publicado em 2017-04-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Direito Administrativo e Ambiental. Artigo 5º, inciso LV, da CF. Alegação de ofensa. Ausência de repercussão geral. Restrições ambientais decorrentes de legislação municipal e federal. Indenização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13). 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279, 280 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões.
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