STF ARE 1005665 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Contrato bancário. Embargos à execução. Prequestionamento. Ausência. Artigo 5º, inciso XXXV, da CF. Violação. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Análise. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição.
3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático probatório da causa. Incidência das Súmula nº s 279 e 636 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve na origem condenação das agravantes em honorários advocatícios.