Decisão · STF

STF ARE 964795 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-03-24publicado em 2017-04-07
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 2. Locação de imóvel. Benfeitorias. Indenização. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e de análise de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 3. Litigância de má-fé. Multa. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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