Decisão · STJ

STJ REsp 2077812

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) po ssui entendimento no sentido de que "sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no m omento próprio, em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais" (AgInt no REsp 2.014.742/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLAUCIA CRISTINA SULZBACHER contra a decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial (fls. 173/176). A parte agravante afirma, em síntese, que "oferecida resistência na execução de sentença contra a Fazenda Pública são devidos honorários, ainda que a hipótese seja submetida ao regime de precatórios, conforme disposto no artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil" (fl. 190). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Com impugnação às fls. 201/205. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) po ssui entendimento no sentido de que "sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no m omento próprio, em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais" (AgInt no REsp 2.014.742/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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