Decisão · STF

STF Rcl 26009 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-03-24publicado em 2017-04-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de violação. Reexame de mérito. Agravo regimental não provido. 1. O óbice a eventual ordem de sequestro de valores relativos ao exercício de 2015 para pagamento de precatórios reconhecidamente inadimplidos pelo Município de Água Branca, por meio da presente reclamação, vai de encontro à eficácia de decisão dessa Suprema Corte proferida nos autos da ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. 2. A reclamação não pode se confundir com sucedâneo recursal, nem se prestar para o reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido.
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