Decisão · STF

STF ARE 1003605 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-03-24publicado em 2017-04-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. ELETROBRAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1. A questão do prazo prescricional para cobrança de debêntures da Eletrobrás cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de verbas honorárias em 25% e aplicação de multa, nos termos dos arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, e 1.021, §4º, do CPC.
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