Decisão · STF

STF ARE 803462 AgR-ED

Rel. CELSO DE MELLOSegunda Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-09-25
TRIBUTÁRIO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO E PELA UNIÃO FEDERAL – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. – Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
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