Decisão · STF

STF HC 127463

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-08-31
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus. Roubo e Associação criminosa. Prisão preventiva. Óbice da Súmula 691/STF. Inadequação da via eleita. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar (Súmula 691 do STF). 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar.
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