STF HC 127463
PENALProcessual Penal. Habeas Corpus. Roubo e Associação criminosa. Prisão preventiva. Óbice da Súmula 691/STF. Inadequação da via eleita.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar (Súmula 691 do STF).
2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício.
3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar.