Decisão · STF

STF HC 125649

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-08-01
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia cautelar há de ser tomada como exceção. Cumpre interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos ou a instrução penal.
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