Decisão · STF

STF HC 122665

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-05-05
PROCESSUAL
Execução penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Falta grave. Oitiva do sentenciado. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência da Primeira Turma do STF não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →