Decisão · STF

STF HC 122827

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-05-04
PENAL
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é instrumento próprio a atacar ato tido como ilegal, a alcançar a liberdade de ir e vir, pouco importando haja sido formalizado no campo individual ou coletivo. PENA – RESTRITIVA DA LIBERDADE – RESTRITIVA DE DIREITO – MULTA – SUBSTITUIÇÃO. A problemática referente à imposição, no caso de incidência do artigo 155, § 2º, do Código Penal, da pena de multa resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando o da legalidade ou ilegalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →