Decisão · STF

STF HC 123488

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-05-02
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Prejuízo da impetração. 1. É pacífica a jurisprudência da Primeira Turma do STF, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise da impetração dirigida contra o título originário da custódia. Hipótese em que igualmente sobreveio o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no STJ. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus prejudicado, revogada a liminar.
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