Decisão · STF

STF HC 124229

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-04-17
PENAL
Penal. Habeas Corpus substitutivo de Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Nulidade da sentença. Dosimetria da pena. Inadequação da via eleita. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar.
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