Decisão · STJ

STJ REsp 2109504

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. ATROFIA MEDULAR ESPINHAL. MEDICAMENTO. COBERTURA. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a jurisprudência do STJ, o julgador, à luz dos princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional, está autorizado a determinar a produção das provas entendidas como necessárias ao deslinde da controvérsia, assim como a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias, sem que tal proceder configure cerceamento de defesa. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2.1. A Corte de origem afastou o alegado cerceamento de defesa, assentando a impertinência da prova pericial para a solução da controvérsia. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Divergência jurisprudencial não demonstrada, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma e devido à aplicação da Súmula n. 283//STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 574/590) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega existir cerceamento de defesa, ante a falta da prova pericial. No mérito, defende que seria descabido condená-la à cobertura do medicamento descrito na inicial (RIDISPLAM) para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) da parte agravada, pois ele seria experimental e de uso domiciliar. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 596/598 ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. ATROFIA MEDULAR ESPINHAL. MEDICAMENTO. COBERTURA. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a jurisprudência do STJ, o julgador, à luz dos princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional, está autorizado a determinar a produção das provas entendidas como necessárias ao deslinde da controvérsia, assim como a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias, sem que tal proceder configure cerceamento de defesa. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2.1. A Corte de origem afastou o alegado cerceamento de defesa, assentando a impertinência da prova pericial para a solução da controvérsia. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Divergência jurisprudencial não demonstrada, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma e devido à aplicação da Súmula n. 283//STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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