Decisão · STF

STF HC 121822

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-04-04
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Ante o instituto da reincidência, mostra-se neutro, para a admissão do habeas corpus, o fato de já haver sido cumprida a pena. PROCESSO-CRIME – DEFESA. Uma vez impossibilitado o defensor público de assistir o réu, cumpre ao Juízo designar defensor dativo, considerada a audiência a ser realizada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →