Decisão · STF

STF HC 124284

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-04-04
PENAL
CRIME MILITAR – ENTORPECENTE – CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. Ante o disposto no artigo 290 do Código Penal Militar, descabe versar a aplicação da lei geral antitóxico.
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