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Decisão · STF
STF HC 124284
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2017-03-21
publicado em 2017-04-04
PENAL
CRIME MILITAR – ENTORPECENTE – CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. Ante o disposto no artigo 290 do Código Penal Militar, descabe versar a aplicação da lei geral antitóxico.
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