Decisão · STF

STF HC 123277

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-04-04
PENAL
HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDEFERIMENTO – IMPUGNAÇÃO – JULGAMENTO DEFINITIVO. O julgamento definitivo do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça não prejudica impetração formalizada no Supremo, no que persista a alegada afronta a certa norma. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990 – INCONSTITUCIONALIDADE – OBSERVÂNCIA. Uma vez havendo o Supremo, quer no controle concentrado, quer no concreto, declarado a inconstitucionalidade de certa norma, cumpre aos demais patamares do Judiciário observar o pronunciamento.
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