Decisão · STF

STF HC 124610

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-04-04
PENAL
HABEAS CORPUS – PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. O fato de o paciente ser beneficiário da suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio para ouvir-se o acusado, o término da instrução.
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