STF HC 124610
PENALHABEAS CORPUS – PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. O fato de o paciente ser beneficiário da suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração.
RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio para ouvir-se o acusado, o término da instrução.