Decisão · STJ

STJ AREsp 2484327

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput , do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNA LOPES GALLI RATTO contra decisão da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. A agravante defende a tempestividade do agravo em recurso especial. Afirma o seguinte (fl. 277): Conforme extrai-se dos documentos anexos e dos autos de origem, o despacho que negou seguimento ao Recurso Especial foi proferido em 15 de agosto de 2023 (fls. 258-259, sendo disponibilizado em 18 de agosto de 2023 (sexta-feira -fls. 260). Dessa forma, o dia da publicação foi em 21 de agosto de 2023 (primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização) e levando em consideração a edição do provimento nº 2678 de 24 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual suspende os prazos nos dias 07 e 08 de setembro de 2023, tem-se por tempestivo o Agravo em Recurso Especial .. Requer, assim, o provimento do agravo interno para que seja analisado o mérito do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput , do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →