Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-21publicado em 2017-04-04
PENAL
PROCESSO-CRIME – JUSTA CAUSA – TERMO DE APREENSÃO – IRRELEVÂNCIA. Mostra-se neutro o fato de não haver ocorrido a lavratura de termo de apreensão quando, verificado o flagrante, o material apreendido é objeto de exame pericial.